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RESOLUÇÃO Nº. 07 – Dispõe sobre o reembolso de despesas de pousada e alimentação e dá outras providências.

18/01/2019


RESOLUÇÃO COFFITO Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1978

 

 

Dispõe sobre o reembolso de despesas de pousada e alimentação e dá outras providências.

 

 

                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cumprindo deliberação do Plenário no exercício da competência a que alude o inciso II do art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 7ª reunião ordinária, realizada em 18 e 19 de fevereiro de 1978, resolve:

 

                   Art. 1º.  O Conselho Federal  (COFFITO) e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional  (CREFITO) designados em caráter provisório efetuarão, de conformidade com a existência de disponibilidade financeira, o reembolso de despesas de pousada e alimentação feitas pelos membros efetivos e suplentes e seus assessores, quando a serviço da Autarquia, de acordo com o disposto neste ato.

 

                   Art. 2º.  Faz jus ao reembolso de despesas de alimentação:

                   I – o participante de reunião do Plenário, na condição de convocado: e

                   II – quem for designado ou convocado para prestar serviço à Autarquia fora da sede do respectivo domicílio.

 

                   Art. 3º.  O valor do reembolso das despesas diárias de alimentação é fixado em 40% (quarenta por cento) do maior valor de referência vigente no país, desprezada a fração de cruzeiro.

 

                   Art. 4º.  O reembolso de despesas de pousada será efetuado em razão da participação em reunião do Plenário, na condição de convocado ou quando da prestação de serviço à Autarquia, por convocação ou designação, fora da sede do respectivo domicílio.

 

                   Art. 5º.  O valor do reembolso das despesas diárias de pousada é fixado em 60% (sessenta por cento) do maior valor de referência vigente no País, desprezada a fração de cruzeiro.

 

                   Art. 6º.  Aplica-se à reunião da Diretoria do COFFITO e aos servidores da Autarquia, quando em serviço fora de seu domicílio, as disposições desta Resolução.

 

 

                   Art. 7º.  Esta Resolução entra em vigor nesta data e seus efeitos retroagem para regularização do reembolso não atendido de despesas anteriores, por falta de disponibilidade financeira.

 

SONIA GUSMAN

 

PRESIDENTE

 


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