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CREFITO-1 explica: Como emitir a DRF no site do Conselho

04/03/2024


Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do CREFITO-1, vocês sabem como emitir a DRF pelo sistema de autoatendimento do nosso site?

O conselheiro fisioterapeuta Dr. Djacyr Viana veio explicar o passo a passo do procedimento para não restar dúvidas de como realizar o processo.

A Declaração de Regularidade para Funcionamento de Empresas é um documento obrigatório para todos os negócios que tenham atividades ligadas à Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, e deve ser emitida anualmente. A sua validade é única, até o dia 31 de dezembro do ano vigente.

Para emitir a Declaração, tanto a empresa como o responsável técnico do estabelecimento precisam estar quites com as suas respectivas anuidades, ou seja, o valor precisa estar integralmente pago. Caso a anuidade esteja em parcelamento ou débito, não será possível emitir o documento.

Dá play e vem conferir mais esse vídeo do quadro CREFITO-1 explica!



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