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Fala, presidente! Gostaria de saber as regras para ser estagiário de Terapia Ocupacional.

21/12/2023


Atenção, futuros terapeutas ocupacionais do CREFITO-1! O "Fala, presidente!" desta semana é para vocês.

Hoje, o presidente do CREFITO-1, Dr. Flávio Maciel, esclarece a seguinte questão: "Gostaria de saber as regras para ser estagiário de Terapia Ocupacional".

Em sua resposta, Dr. Flávio ressalta que as regras gerais para estagiários encontram-se dispostas na Lei Federal n° 11.788/2008, que regulamenta as condições de estágio no Brasil.

E, especificamente para estágios obrigatórios e não-obrigatórios de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o estudante deve conferir as Resoluções de n° 451 e 452 do COFFITO, ambas do ano de 2015.

O presidente resume os pontos mais importantes a serem observados: a necessidade de surpervisão ou preceptoria direta por um profissional da área, assim como a orientação por um docente terapeuta ocupacional vinculado a Instituição de Ensino Superior do estudante. Além disso, o local de estágio e a Instituição de Ensino devem apresentar uma série de documentos para comprovar a regularidade do estágio perante o CREFITO-1.

Dr. Flávio ainda pontua algumas condições para estágios não-obrigatórios e parabeniza os estudantes pela preocupação com o tema, que revela o comprometimento com a futura profissão.

Dá play e vem ficar por dentro de tudo sobre o assunto.

 



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