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Em Riacho dos Cavalos (PB), edital de concurso deverá ser corrigido após ação do CREFITO-1

07/12/2023


O CREFITO-1 interveio judicialmente no edital do concurso da Prefeitura Municipal de Riacho dos Cavalos (PB), que determinava carga horária de 40 horas semanais para o exercício profissional da Fisioterapia.

O edita foi publicado em 26/10 e no dia 13/11 o CREFITO-1 ingressou com o pedido de liminar.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reconheceu o ato ilegal perante a abertura do processo seletivo em 27/11, e manteve na íntegra a sentença que determinou a adequação da jornada de trabalho para os profissionais do município, uma vez que a Lei nº 8.856/94 fixa aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais uma jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho.

A ação judicial movida pelo CREFITO-1 (que foi admitida pela Justiça 30 dias após a publicação do edital) visa garantir a valorização profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, além de assegurar o cumprimento da jornada semanal de trabalho de ambas as profissões.



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