Em resolução, COFFITO reconhece a Acupuntura como especialidade da Fisioterapia
30/10/2023
O COFFITO publicou na edição de hoje (30/10) do Diário Oficial da União a Resolução nº 580, que reconhece, oficialmente, a Acupuntura como uma das especialidades da Fisioterapia.
A Resolução é uma verdadeira vitória para a Fisioterapia e está legalmente amparada por uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu as competências do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional para realizar não só a Acupuntura, mas também a Osteopatia e a Quiropraxia.
Na mesma decisão, o STJ também entendeu como legal, para os dois profissionais, realizar seus respectivos diagnósticos e tratamentos, sem a necessária intervenção de outro profissional da área da Saúde.
O COFFITO, em sua resolução, segue o que está disposto na legislação, que garante o exercício da Acupuntura como prática multiprofissional. O Federal também aceita o entendimento da OMS sobre a multidisciplinaridade do exercício da Acupuntura e que a sua Resolução nº 580 não torna a especialidade uma prática privativa do profissional fisioterapeuta.
Na mesma resolução o COFFITO determina quais as competências necessárias para a prática da Acupuntura pelo fisioterapeuta, suas atribuições, os níveis de atenção à saúde onde ele pode atuar, entre outras informações importantes.
Confira a íntegra da Resolução no seguinte link: bit.ly/resolucao-580.