CREFITO


Notícias


Ultrassom Cinesiológica é ato médico? Parecer do CREFITO-1 atesta que não

14/09/2023


A realização de ultrassom cinesiológico é ato médico?

Claro que não!

A Lei nº 12.842/2013, em seu Art. 4º, detalha quais são as atribuições do profissional médico, e o ultrassom cinesiológico não está entre esses atos privativos.

Após uma fisioterapeuta da nossa circunscrição ter seu USC negado por um médico (que alegou ser o exame ato médico), a assessoria jurídica do CREFITO-1 levantou todas as legislações sobre o assunto e produziu um parecer jurídico atestando que o fisioterapeuta é capaz e está legalmente autorizado a realizar o ultrassom cinesiológico.

Esse parecer está disponível em: bit.ly/parecer-usc. O link também pode ser acessado a partir da nossa Bio do Instagram.

Confira a explicação do presidente do CREFITO-1, Dr. Flávio Maciel, sobre o assunto.

 



Voltar