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Após intervenção do CREFITO-1, Curral de Cima deverá ajustar edital

17/08/2023


Treze dias. Esse foi o período que o CREFITO-1 levou para conquistar um mandado de segurança contra o edital de um concurso em desacordo com a Lei nº 8.856/94, a chamada Lei das 30 Horas.

O município envolvido é Curral de Cima, na Paraíba. Segundo o edital, para o cargo de fisioterapeuta, a jornada de trabalho obrigatória seria de 40 horas semanais. O documento foi publicado em 02/08.

O Conselho tomou conhecimento da irregularidade no mesmo dia e, em 04/08, solicitou à Justiça Federal da Paraíba o mandado de segurança para a correção da jornada de trabalho.

A decisão judicial saiu no último dia 15/08, exatos 13 dias após a divulgação do edital irregular. Agora, o município deverá proceder com a correção do documento, passando a constar jornada de trabalho de 30 horas para o cargo de fisioterapeuta.

Em tempo: por lei, não compete aos conselhos regionais o reajuste salarial para cargos de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em concursos públicos, pois questões trabalhistas são tratadas pelos sindicatos.

Mesmo assim, o CREFITO-1 solicita, incentiva, auxilia, trabalha e luta por melhores salários.

Para continuar por dentro de tudo o que acontece no CREFITO-1, ative o sininho e seja alertado sempre que publicarmos uma novidade.



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