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Justiça Federal determina que Estado da Paraíba garanta assistência de Fisioterapia adequada na Maternidade Pelegrino Filho

03/05/2023


Durante fiscalização ocorrida na Maternidade Pelegrino Filho, localizada na cidade de Patos/PB, o CREFITO-1 identificou que na UTI Materna, a assistência de Fisioterapia ocorria apenas durante 12 horas diárias, e os fisioterapeutas escalados para atender naquela UTI eram deslocados por seus superiores hierárquicos para prestar assistência na Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCa).

Essa irregularidade vai de encontro ao estabelecido na Resolução nº 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Essa legislação determina que a assistência fisioterapêutica nas UTIs deve se dar por 18 horas diárias, devendo os fisioterapeutas estar disponíveis em tempo integral durante o horário em que estão escalados para atuação na UTI.

Por essa razão, o CREFITO-1 ajuizou ação contra o Estado da Paraíba, e a Justiça Federal, em decisão liminar, determinou que em até 30 (trinta) dias a assistência fisioterapêutica prestada na UTI Materna da Maternidade Pelegrino Filho obedeça os termos da Resolução ANVISA n.º 7/10. Ou seja, existência mínima de 01 (um) fisioterapeuta a cada 10 (dez) pacientes, com disponibilidade em tempo integral para assistência por 18 horas diárias.



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