Nota Explicativa / Resolução nº 562/2022 (Fisioterapia Neurofuncional)
17/02/2023
A publicação da Resolução COFFITO nº 562/2022, vigente e eficaz a partir de dezembro de 2022, motivou, nas Conselheiras Terapeutas Ocupacionais componentes do Plenário do CREFITO-1, a necessidade de análise e discussão do texto posto na norma.
A prática deste Regional, em situações que envolvem o fazer profissional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, é que as representatividades das DUAS profissões se debrucem em suas próprias análises para, ao final, ser formulado o entendimento da autarquia, que representa ambas.
O documento enviado ao COFFITO como Oficio GAPRE n.º 268/2023 tratou, em verdade, de uma minuta que expressava a análise das Conselheiras Terapeutas Ocupacionais e que deveria ter sido encaminhada para que os Conselheiros Fisioterapeutas também realizassem suas análises, para, só então, ser transformado em documento que expressaria o entendimento da autarquia.
Houve um equívoco da Assessoria do CREFITO-1 que, por entender que o documento estava finalizado, encaminhou-o ao COFFITO e aos demais Regionais.
Detectado o erro, o CREFITO-1 determinou o envio de um novo Oficio GAPRE, nesta sexta-feira, 17 de fevereiro, aos mesmos destinatários informando a falha e solicitando a desconsideração do Oficio GAPRE nº 268, pois, como dito, tratava-se de minuta.
A postura democrática do CREFITO-1 é reconhecida no sistema COFFITO/CREFITO, e experienciada pelos profissionais da circunscrição.
O CREFITO-1 conduz de forma séria e responsável a defesa da autonomia das duas profissões, tendo por objetivo a qualidade da prestação assistencial destinada à sociedade, razão de existir dessa autarquia.
Pelo equívoco, o CREFITO-1 pede desculpas.
Dr. SILANO SOUTO MENDES BARROS
Presidente do CREFITO-1