APÓS AÇÃO JUDICIAL, CONCURSO PÚBLICO É OBRIGADO A ACEITAR CARGA HORÁRIA DE FISIOTERAPUTAS POR 30 HORAS SEMANAIS
02/02/2023
Em busca do cumprimento da legislação federal e a garantia do exercício ético da Fisioterapia na sociedade, o CREFITO-1 entrou na Justiça contra a Prefeitura de São José Do Belmonte, cidade localizada a 472 KM do Recife (PE).
A prefeitura abriu o Edital da Seleção Pública nº 001/2023, em que constava a necessidade dos fisioterapeutas aprovados no processo seletivo trabalharem por 40 horas semanais, e não 30 horas, um nítido desrespeito à Lei nº 8.856/94.A norma determina que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Após a ação judicial movida pelo CREFITO-1, o pedido de liminar foi aceito e a seleção pública retificada.