Após ação do CREFITO-1, edital de concurso em Araripina será alterado
30/01/2023
De acordo com a lei Lei nº 8.856/94, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Buscando o cumprimento da legislação federal e a garantia do exercício ético da Terapia Ocupacional na sociedade, o CREFITO-1 entrou na Justiça, por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer, contra o Instituto Social Medianeiras da Paz na intenção de corrigir o Edital de Concurso no 001/2019 realizado pelo município de Araripina, em Pernambuco.
O edital do concurso público afirmava que fisioterapeutas (cinco vagas previstas) e terapeutas ocupacionais (duas vagas) aprovados no certame estariam sujeitos a 40 horas semanais, e não 30 horas, um flagrante desrespeito à Lei nº 8.856/94.
Após a ação judicial movida pelo CREFITO-1, determinou-se que a suspensão imediata dos resultados para os dois cargos e reabertura do exame para novas inscrições cumprindo, a carga horária de 30 horas semanais.