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Após atuação do CREFITO-1, o Hospital Rio Grande é advertido sobre a necessidade de fisioterapeutas 24 horas nas UTIs potiguares

07/12/2022


Após atuação do CREFITO-1, o Ministério Público do Estado do Rio Grande Norte ajuizou Ação Civil Pública com o Hospital Rio Grande, que estava descumprindo a Lei Estadual nº 10.935/2021. Segundo essa legislação, é obrigatória a presença fisioterapêutica em UTIs potiguares ao longo das 24 horas do dia.

No último dia 1º de dezembro, o Juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal concedeu liminar favorável ao CREFITO-1. Em sua decisão, o juiz diz que “(...) a atitude do nosocômio traz prejuízos à população, à medida que vem atuando sem equipe mínima necessária de fisioterapeutas, em frontal desrespeito à norma que disciplina a matéria, e atingindo direito da coletividade, no momento em que presta serviços cuja omissão pode oferecer risco à saúde do consumidor, para os quais a assistência fisioterapêutica pode fazer a diferença, diante do grau de complexidade dos procedimentos realizados atualmente pela fisioterapia nas unidades de terapia intensiva”.

O juiz determinou prazo de até cinco dias para o Hospital Rio Grande adequar sua escala e manter pelo menos um fisioterapeuta a cada dez leitos nas UTIs adulta, pediátrica e materna/neonatal, perfazendo a carga horária de 24 horas ininterruptas.

Em caso de cumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil.



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