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CREFITO-1 entrou na Justiça contra a Prefeitura de Maxaranguape (RN) buscando que fisioterapeutas tenham 30 horas máximas de trabalho semanal

03/10/2022


A Lei nº 8.856/94 determina que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Em busca do cumprimento da legislação federal e a garantia do exercício ético da Fisioterapia na sociedade, o CREFITO-1 entrou na Justiça com um mandado de segurança contra a Prefeitura do município de Maxaranguape, no Rio Grande do Norte.

O edital do concurso público n.º001/2022 afirmava que o fisioterapeuta aprovado no certame estaria sujeito a 40 horas semanais, e não 30 horas, um flagrante desrespeito à Lei nº 8.856/94.

Após a ação judicial movida pelo CREFITO-1, a Justiça Federal do Rio Grande e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceram que a prefeitura de Maxaranguape deve retificar o Edital nº 001/2022 e adequar a jornada de trabalho ao que determina a legislação.



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