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Justiça Federal do RN reconhece acordo entre CREFITO-1 e o Hospital Wilson Rosado

16/09/2022


É obrigatória a assistência fisioterapêutica em UTIs adulto, pediátrica e neonatal no Rio Grande do Norte. É isso o que determina a Lei Estadual nº 10.935/2021.

Buscando o cumprimento da legislação e a garantia do exercício ético da Fisioterapia, o CREFITO-1 realizou a operação de fiscalização nos hospitais do RN, dentre eles, no Hospital Wilson Rosado.

Durante a fiscalização no Hospital Wilson Rosado, verificou-se que a Lei Estadual nº 10.935/2021 e a Resolução nº 07/2010 da ANVISA, que determina que os hospitais precisam dispor de no mínimo um fisioterapeuta para atender dez leitos ao longo de 18 horas do dia, não estavam sendo cumpridas.

Diante desse cenário, o CREFITO ingressou com uma ação na justiça contra o hospital. No entanto, tendo visto que o CREFITO-1 estava amparado pelas Leis, antes do fim da ação, o Hospital Wilson Rosado firmou um acordo com esse Regional e passou a cumprir a Lei Estadual nº 10.935/2021 e a Resolução nº 07/2010 da ANVISA.


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