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ANVISA dá razão ao CREFITO-1: HCN deve cumprir Lei que garante assistência 24 horas de fisioterapeutas em UTIs do Rio Grande do Norte

09/09/2022


É obrigatória a assistência 24 horas de Fisioterapia em UTIs adulto, pediátrica e neonatal em todo o Rio Grande do Norte. É isso o que determina a Lei Estadual nº 10.935/2021.

Visando o cumprimento dessa legislação e a garantia do exercício ético da Fisioterapia na sociedade potiguar, o CREFITO-1 entrou na Justiça contra o Hospital do Coração de Natal (HCN).

O hospital alegou em sua defesa que a Resolução nº 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aponta que os hospitais precisam, necessariamente, dispor de no mínimo um fisioterapeuta para atender dez leitos ao longo de 18 horas do dia, e que que essa obrigatoriedade estava sendo cumprida.

No entanto, quando convocada para se manifestar sobre o caso, a ANVISA declarou apoio ao CREFITO-1. A agência esclareceu que, no Rio Grande do Norte, deve prevalecer a Lei nº 10.935/2021 e não a RDC 07/2010 da ANVISA.

Portanto, e diante dessa posição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, todos os hospitais do RN devem garantir aos seus clientes assistência 24 horas de Fisioterapia nas UTIs.



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