CREFITO


Notícias


O Refis, para dívidas que foram contraídas até o ultimo dia de 2019, encerra-se em 31 de julho.

19/07/2022


Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e pessoas jurídicas que possuem débitos em aberto junto ao CREFITO-1 ainda podem aderir ao Programa de Refinancimento de Dívidas (REFIS) promovido pelo COFFITO.

O prazo para aderir a esse Refinanciamento encerra-se no próximo dia 31 de julho. E só são elegíveis a esse Refis os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2019.

De acordo com a quantidade de parcelas propostas para pagamento é estabelecido o percentual de desconto, conforme previsto na Resolução COFFITO nº 544/2021 (disponível no link https://abre.ai/reolucao544), a saber:

I) Desconto de 100% (cem por cento) nos juros, correção e multas para pagamento à vista;

II) Desconto de 90% (noventa por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado em 2 (duas) ou 3 (três) prestações;

III) Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 4 (quatro) e 6 (seis) prestações;

IV) Desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 7 (sete) e 10 (dez) prestações;

V) Desconto de 40% (quarenta por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 11 (onze) e 12 (doze) prestações.

A pessoa física ou pessoa jurídica deverá requerer formalmente a adesão ao REFIS. O requerimento encontra-se disponível para download no seguinte link: https://bit.ly/refis_2022.

No documento é necessário discriminar a quantidade de parcelas, respeitando o limite mínimo de R$ 50 por prestação, em até 12 vezes.

O prazo limite para envio da solicitação será às 16h do dia 31 de julho de 2022. O requerimento será recebido das seguintes formas:

Enviado para o e-mail “crefito1@crefito1.org.br”.
Entregue presencialmente em qualquer unidade do CREFITO-1 (atendimento presencial previamente marcado no site do Conselho).



Voltar