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O CREFITO-1 conquistou mais uma vitória judicial contra um hospital administrado pela EBSERH.

15/07/2022


O CREFITO-1 conquistou mais uma importante vitória judicial contra um hospital administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a EBSERH Em abril deste ano, após fiscalização do Conselho no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) em Natal (RN), verificou-se que a unidade de saúde não cumpria a Lei Estadual/RN nº 10.935/2021 (que dispõe sobre a permanência do fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva adulto, neonatal e pediátrica ao longo de 24 horas, de maneira ininterrupta).

Intimida a se manifestar, a EBSERH argumentou que não caberia ao legislativo estadual dispor sobre o dimensionamento de pessoal em um hospital universitário integrante da administração pública federal. Além disso, o quantitativo de profissionais médicos, associado à quantidade de fisioterapeutas, não colocaria em risco a assistência aos pacientes da UTI.

Entretanto, a juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte diz que, segundo o Art. 196 da Constituição de 1988, "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", e que, "os Estados podem editar normas que suplementem direitos e garantias do cidadão, especialmente em matéria de saúde."

Para a magistrada, "tendo em vista que a deficiência dos profissionais fisioterapeutas, no atual modelo adotado pela demandada para o serviço em comento, vem gerando iminente risco do direito à vida dos pacientes internados na citada unidade de terapia intensiva".

Em sua decisão final, a juíza determina "que a EBSERH adote as medidas necessárias para que, em até 30 (trinta) dias contados da intimação desta decisão, a assistência fisioterapêutica prestada na UTI Pediátrica do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), observe os termos da Resolução ANVISA n.º 7/10 e da Lei Estadual n.º 10.935/21, ou seja, a presença ininterrupta de fisioterapeutas, durante 24 (vinte e quatro) horas.".



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