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APÓS AÇÃO DO CREFITO-1, TRF-5 DETERMINA RETIFICAÇÃO DE EDITAL INCORRETO EM ALAGOAS.

07/07/2022


Nem diante de decisões equivocadas o CREFITO-1 desiste da sua função de defender a Fisioterapia, a Terapia Ocupacional e a população. Isso aconteceu após uma ação impetrada pela Prefeitura de Campo Alegre/AL, que em seu edital de Edital de Processo Seletivo de Estágio 2019 buscava preencher vagas para o cargo de "Auxiliar de Fisioterapia".

O Conselho, à época, ingressou com mandado de segurança contra a Prefeitura de Campo Alegre/AL, objetivando a retificação do Edital. Surpreendentemente, o juiz do caso, dando razão às alegações do município, entendeu que não competiria aos Conselhos Profissionais defender direitos individuais ou coletivos dos profissionais a eles filiados, incumbindo tal prerrogativa ao respectivo sindicato ou associação.

Apesar de perder a ação, a assessoria jurídica do CREFITO-1 imediatamente impetrou apelação judicial junto ao TRF-5ª Região, esclarecendo ao novo juiz, nos termos do art.5º da Lei nº 6.316/75, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o CREFITO-1 tem, sim, atribuições legais para fazer com que os entes públicos e privados cumpram integralmente as resoluções do COFFITO.

Outro argumento apresentado é que o CREFITO-1 "não age em defesa de seus filiados, mas sim em defesa da população, para que esta tenha um atendimento de verdadeira qualidade nos serviços da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, em observância ao art. 6º, da Constituição Federal de 1988".

Em seu voto, o juiz do TRF-5 reconheceu, por unanimidade, a legitimidade ativa e a autorização expressa do CREFITO-1 para propor ações que visem assegurar o pleno exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

E diante de tal prerrogativa, os autos devem retornar ao juízo de origem para dar prosseguimento ao mandado de segurança e retificação do Edital de Processo Seletivo de Estágio 2019, retirando o termo "Auxiliar de Fisioterapia".



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