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CREFITO-1 identifica irregularidades na Maternidade Escola Januário Cicco e ingressa com ação cível contra o local.

16/05/2022


A fiscalização do CREFITO-1 identificou irregularidades na Maternidade Escola Januário Cicco, em Natal, e ingressou com uma ação cível contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a UFRN, ambas responsáveis pela unidade de saúde.

As principais inconstâncias com a legislação envolvem as três UTIs da maternidade: o não cumprimento da Lei Estadual nº 10.935/2021 (que obriga a presença do fisioterapeuta ao longo das 24 horas do dia nas UTIs potiguares) e a não observância da RDC-07 da Anvisa.

Em sua defesa, a Ebserh argumentou que a lei estadual seria inconstitucional, pois apenas projetos de lei enviados pelo Poder Executivo podem dispor sobre cargos e funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica federal. O juiz do caso, entretanto, diz que a norma estadual invocada pelo CREFITO-1 em sua ação "buscou, em verdade, a defesa do direito à saúde na área de terapia intensiva".

Ainda segundo o magistrado, "Portanto, embora tenha sido atribuída à União a competência primária para expedir normas gerais, os Estados podem editar normas que suplementem direitos e garantias do cidadão, especialmente em matéria de saúde (art. 23, § 2.º, CF/88)" e que "não há óbice a que o Estado do Rio Grande disponha sobre o serviço na forma como fez através da Lei Estadual n.º 10.935/21, cuja observância é obrigatória por todos os prestadores de serviço hospitalares, inclusive por entes federais".

A fiscalização do CREFITO-1 também identificou que a maternidade não cumpria as determinações da RDC-07 (permanência mínima de 18 horas diárias de um fisioterapeuta na UTI para cada dez leitos), as UTIs ficavam desprovidas de fisioterapeutas nos fins de semana e que outras áreas solicitam que os fisioterapeutas saiam de seus postos de trabalho para atender outras demandas fora de suas UTIs.

Essas e outras situações irregulares na maternidade foram ratificadas por diligências realizadas pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte, após denúncias do Conselho.

Agora, de acordo com a decisão judicial, a Ebserh tem 30 dias para adotar as medidas necessárias para adequar as UTIs da Maternidade Escola Januário Cicco à legislação.



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