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Justiça reafirma validade do diagnóstico fisioterapêutico.

13/05/2022


"De plano, é necessário esclarecer que a realização de diagnóstico não se caracteriza como atividade exclusiva do profissional médico, e sobre o ponto não cabe maiores digressões. Isso na perspectiva de que em relação as mais diversas áreas do conhecimento humano, e não só a médica, é realizado diagnóstico por profissionais devidamente habitados, o qual deve ser direcionado e limitado ao respectivo nicho profissional".

Com esse parágrafo que o juiz da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal sepultou mais uma tentativa de representantes da Medicina de invalidar o diagnóstico fisioterapêutico. Mais especificamente, o que se relaciona à Resolução COFFITO nº 536/2021, que reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta.

A decisão, publicada no último dia 09/05, também valida a competência do fisioterapeuta para a realização de consultas e exames complementares. Em seu texto, o juiz diz o seguinte: “Com efeito, a pretensão de obstar a realização de consultas, anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares relacionados aos distúrbios do sono, bem assim a emissão de laudos e relatórios clínicos por fisioterapeutas, não encontra amparo na Lei n. 12.842/2013, e nem em outros veículos normativos relacionados à profissão do médico ou do fisioterapeuta”.

Ainda cabe recurso por parte do Conselho Federal de Medicina, mas essa decisão em primeira instância demonstra toda a competência do fisioterapeuta no diagnóstico fisioterapêutico e também para solicitar e realizar exames.



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