CREFITO-1 conquista mandando segurança contra concurso público da cidade de Jucurutu, no Rio Grande do Norte.
04/05/2022
Mais um município da circunscrição do CREFITO-1 deverá proceder à correção de edital de processo seletivo simplificado em decorrência de irregularidades com relação à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional.
No caso, o município de Jucurutu, no Rio Grande do Norte, cometeu dois erros no Edital nº 001/2022. Primeiramente, definiu como jornada laboral para a Terapia Ocupacional um total de 40 horas semanais, enquanto a Lei nº 8.856/94 determina que essa jornada só pode ser de 30 horas.
Outro equívoco é que, entre as atribuições da Fisioterapia, o edital faz menção à utilização de protocolos e procedimentos da Terapia Ocupacional, da própria Fisioterapia e da especialidade médica de ortopedia.
Em seu despacho, a juíza federal responsável pelo caso diz que, "Quanto à atribuição, ao fisioterapeuta, da utilização de protocolos e procedimentos específicos de Terapia Ocupacional e ortopedia, também padece o edital de ilegalidade, afinal, além de a ortopedia consistir em uma especialidade da Medicina, tem-se que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional
são profissionais que não se confundem (...)".
Concedida liminar, o município de Jucurutu deverá promover as correções necessárias o mais breve possível, pois o processo seletivo simplificado já se encontra em vias de conclusão, e os profissionais selecionados deverão ser admitidos sob as condições legais decididas em juízo.