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Após fiscalização do CREFITO-1, Hospital Unimed Natal é obrigado a ter fisioterapeutas em todas as suas UTIs durante 24 horas

11/03/2022


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte publicou, na quinta-feira (10/03), uma sentença ordenando que o Hospital Unimed Natal cumpra imediatamente o que reza a Lei Estadual nº 10.935/2021, que determina a presença ininterrupta de fisioterapeutas em todas as suas UTIs, durante 24 horas do dia.

Vale ressaltar que, em fiscalização realizada pelo CREFITO-1 em julho de 2021, os fiscais constataram flagrantes desrespeitos à legislação estadual por parte do Hospital Unimed Natal.

Uma delas é que a assistência fisioterapêutica era prestada ao longo de apenas 18 horas, quando a legislação estadual determina a presença ao longo de 24 horas.

Também se constatou a conhecida e ilegal prática de obrigar o fisioterapeuta a sair do ambiente da UTI para atender em outros setores. Inclusive, constatou-se que, por conta da saída de um fisioterapeuta da UTI para atender em enfermaria, quem realizou um procedimento foi um técnico de enfermagem.

Além disso, a RDC nº 07/2010 determina que coordenadores de fisioterapia devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal). Entretanto, os profissionais atuantes na UTI adulto e neonatal do Hospital Unimed Natal não apresentaram tais certificações.

Diante das provas apresentadas pelo CREFITO-1 (e apesar da tentativa do Hospital Unimed Natal argumentar de que a Lei Estadual nº 10.935/2021 seria inconstitucional), o juiz do caso acolheu na íntegra o pedido do CREFITO-1 e a unidade de saúde deve passar a cumprir a legislação imediatamente.

Ainda cabe recurso por parte do Hospital Unimed Natal.



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