Justiça Federal reafirma atuação do fisioterapeuta na área de perícias
13/12/2021
A Fisioterapia conquistou uma importantíssima vitória rumo à valorização da profissão e ao direito legítimo dos fisioterapeutas de atuar como assistentes técnicos periciais no âmbito do Poder Judiciário.
A decisão é da 13ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que nos autos da ação civil pública de N° 1066245-58.2021.4.01.3400, tornou nulo o Art. 14, §2º da Resolução CFM nº 2.297/2021, que pretendia impedir o exercício profissional de fisioterapeutas assistentes técnicos periciais.
O Ministério Público Federal já havia se manifestado pela ilegalidade da norma do CFM, e a juíza responsável pela ação seguiu o mesmo entendimento.
A referida resolução do CFM objetivava criar uma reserva de mercado aos profissionais da área médica. O texto determinava que os médicos não deveriam permitir a participação de assistentes técnicos de outras profissões, em casos de perícias técnicas determinadas pelo Poder Judiciário.
A tentativa de reserva de mercado e os prejuízos processuais e sociais causados pelas normas do CFM já eram objeto de denúncia da Associação Brasileira de Perícias Fisioterapêuticas – ABRAPEFI - ao Ministério Público do Trabalho do DF em 2019.
Após desdobramentos, em 2021 o COFFITO ingressou com a ação civil pública em desfavor do CFM, no qual culminou com a sentença publicada no dia de hoje (13/12), em que a Justiça Federal reconheceu que o Conselho Federal de Medicina extrapolou seus limites normativos ao impor, de maneira ilegal, impedimento de atividade profissional a outras áreas da saúde (no caso, os fisioterapeutas).