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Refis nacional 2021 já está aceitando adesões. Veja como refinanciar suas dívidas anteriores a dezembro de 2017

18/11/2021


Profissionais e pessoas jurídicas com débitos junto ao CREFITO-1 poderão se beneficiar de mais uma Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS) instituída, pelo segundo ano consecutivo, pelo COFFITO. As regras do programa estão definidas na Resolução nº 537/2021 (disponível neste link: bit.ly/resolucao-537).

Estão elegíveis a participar da política nacional de refinanciamento todos os débitos em atraso até 31 de dezembro de 2017. Ou seja, qualquer dívida contraída após essa data não faz parte desse Refis.

Podem ser negociados emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa, inclusive com ação de execução fiscal em curso.

O profissional ou pessoa jurídica terá os seguintes descontos:

• Desconto de 100% nos juros e multa para pagamento à vista;

• Desconto de 90% nos juros e multa para pagamento parcelado em 2 (duas) ou 3 (três) prestações;

• Desconto de 75% nos juros e multa para pagamento parcelado entre 4 (quatro) e 6 (seis) prestações;

• Desconto de 60% nos juros e multa para pagamento parcelado entre 7 (sete) e 10 (dez) prestações;

• Desconto de 40% nos juros e multa para pagamento parcelado entre 11 (onze) e 12 (doze) prestações.

O período de adesão ao Refis já está valendo. Os interessados devem preencher o formulário desenvolvido especificamente para esse fim e disponível no endereço: bit.ly/crefito1refis (link na Bio).
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Após o preenchimento, o formulário deve ser enviado assinado para o e-mail crefito1@crefito1.org.br. O boleto (para pagamento à vista ou da primeira parcela do acordo) será enviado para o e-mail indicado no formulário de adesão.
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Os demais boletos deverão ser retirados na sede, nas subsedes ou nas delegacias, ou se preferir, diretamente no site do CREFITO-1, na seção "Serviços Online" e depois no item "Profissionais".
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O prazo para aderir ao Refis é até 30 de dezembro de 2021, tanto para empresas como para profissionais. Formulários de adesão enviados após essa data não serão considerados.
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Passa pro lado ???????????? e confira todos os detalhes do Refis.



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