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Decisão judicial reafirma a Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta

10/11/2021


No último dia 30/08, o COFFITO publicou no Diário Oficial da União (DOU) sua Resolução nº 536 em que reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta.

Pois não demorou muito para o Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizar uma ação para suspender os efeitos da Resolução. O resultado desse pedido de tutela de urgência saiu ontem (09/11) e é amplamente favorável à Fisioterapia.

A Justiça Federal da 1ª Região, em sua decisão, diz que " (...) a interpretação das atividades reservadas ao profissional médico não pode conduzir ao esvaziamento das atribuições próprias de outros profissionais de saúde, dentre os quais se encontra expressamente relacionado o fisioterapeuta".

Mais adiante, o juiz Diego Câmara atesta: "Com efeito, a pretensão de obstar a realização de consultas, anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares relacionados aos distúrbios do sono, bem assim a emissão de laudos e relatórios clínicos por fisioterapeutas, não encontra amparo na Lei nº 12.842/2013, e nem em outros veículos normativos relacionados à profissão do médico ou do fisioterapeuta".



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