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Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais farão parte da equipe da Estratégia da Saúde da Família (ESF). E agora?

29/10/2021


A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional conquistaram uma importante vitória em prol da valorização das suas profissões.
 
Após uma década de tramitação, o PLC 72/2012 foi aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. Agora, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais passam a fazer parte da equipe da Estratégia da Saúde da Família (antigo Programa Saúde da Família-PSF).
 
Entretanto, é necessário fazer importantes reflexões sobre a aprovação desse PLC.
 
A nova lei é muito importante e reconhece que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são, sim, promotores de saúde em todos os níveis de atenção. Porém, a Comissão Mista em Atenção Básica do CREFITO-1 faz alguns questionamentos:
 
- À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de onde virão os recursos financeiros para contratar e manter esses profissionais? A lei sancionada diz que caberá ao gestor do SUS como inserir e garantir a participação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas equipes ESF, mas não especifica a fonte de financiamento;
 
- Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais conseguirão manter o trabalho na lógica da interprofissionalidade, prezando pelo fazer integrado, nas referências do Apoio Matricial, como já fazem os profissionais que já atuam nas equipes de NASF do país?
 
- O fato do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional estarem inseridos na Atenção Básica auxiliará na qualificação das filas de espera para os serviços especializados. Mas esses serviços serão qualificados/ampliados para oferecerem a retaguarda essencial à Atenção Básica para que essa possa, realmente, atuar como ordenadora/coordenadora do cuidado?
 
- O Acórdão CREFITO-1 nº 001/2021 (bit.ly/acordao_001_2021), com o entendimento do Colegiado deste Regional sobre as atividades do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional no contexto da Atenção Primária à Saúde, não pode ser utilizado como exemplo para a futura regulamentação da nova lei?
 
- Por fim, esperamos que o COFFITO normatize o fazer do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na Atenção Básica à Saúde a fim de garantir a exação e a correta prática das duas profissões.


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