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COFFITO divulga resolução que disciplina as anuidades para 2022

25/10/2021


O COFFITO divulgou, por meio da Resolução nº 538, o valor da anuidade para 2022, além de definir outras regras para o próximo ano.
 
A anuidade permanece congelada, no mesmo valor de 2019: R$ 492. E quem optar pelo pagamento do tributo à vista receberá os seguintes descontos:
 
• Pagamento à vista até 31/01/2022: desconto de 20% (R$ 393,60)
• Pagamento à vista até 28/02/2022: desconto de 10% (R$ 442,80)
• Pagamento à vista até 31/03/2022: desconto de 5% (R$ 467,40)
 
Quem optar pelo pagamento do valor integral da anuidade, sem descontos, poderá fazê-lo até 28/04. Após esse prazo, o pagamento à vista do tributo será acrescido de juros e multas.
 
Também será possível realizar o parcelamento da anuidade 2022 em até oito parcelas, iguais e sem juros (8xR$ 61,50).
 
Profissionais com 30 anos de inscrição ou mais receberão automaticamente desconto de 50% na anuidade. Mas atenção: para ter o benefício, é necessário complementar os 30 anos de inscrição ainda em 2021.
 
A Resolução nº 538 também determina benefícios para a primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica. A anuidade terá um desconto de 50% (cai de R$ 492 para R$ 246).
 
O outro benefício é o desconto de 30% do valor dos emolumentos e taxas para quem está realizando o registro pela primeira vez. No caso do registro de um profissional pessoa física, esses valores caem de R$ 321 para R$ 224,70. E para Pessoa Jurídica (PJ), o valor das taxas de registro cai de R$ 347 para R$ 242,90.
 
Vale lembrar que os descontos são acumulativos, ou seja, o profissional que está tirando seu registro pela primeira vez pode se beneficiar tanto dos descontos de 50% e de 30% da anuidade e das taxas, respectivamente, como do desconto pelo pagamento da anuidade à vista entre janeiro e março.
 
Os boletos para pagamento da anuidade 2022 serão enviados para os profissionais em janeiro. Quem preferir pode acessar o sistema de autoatendimento do site do CREFITO-1 já na primeira semana do próximo ano, acessar sua área administrativa e emitir seu boleto. O desconto é concedido no momento do pagamento, após digitar o código de barras.
 
Para mais informações, consulte a Resolução COFFITO nº 538, no seguinte link: bit.ly/resolucao-538.


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