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Tribunal de São Paulo assegura o exercício profissional de assistente técnico fisioterapeuta impedido de participar de perícia judicial.

09/09/2021


Em recente decisão publicada em 31/08/2021, os desembargadores da 8ª câmara – Quarta turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - decidiram por unanimidade anular a perícia técnica judicial realizada por um médico que impediu a presença do assistente técnico fisioterapeuta durante as diligências periciais.

Os desembargadores entenderam que o ato do profissional perito médico, de impedir o trabalho do fisioterapeuta assistente técnico, configurou claro cerceamento do direito de defesa da parte.

A atitude do perito médico terminou por causar a nulidade de todos os atos processuais posteriores à perícia, inclusive a sentença do juiz de 1° grau, provocando graves prejuízos processuais e sociais.

Por fim, foi determinada a realização de nova perícia, desta feita com a possibilidade de participação do assistente técnico fisioterapeuta.

A decisão completa pode ser conferida na Bio da @abrapefi (Associação Brasileira de Perícias Fisioterapêuticas).



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