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CREFITO-1 garante o funcionamento do Método Pilates enquanto recurso fisioterapêutico em todo o Rio Grande do Norte

22/03/2021


No final da semana passada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou uma nota proibindo o funcionamento de estúdios de pilates em todo o estado potiguar, classificando-os como serviços não essenciais à Saúde. A medida visava auxiliar na diminuição da propagação do Novo Coronavírus.

Nesta segunda-feira (22/03), o CREFITO-1 entrou em contato com a Promotoria de Saúde do Rio Grande do Norte e com a Secretaria Estadual de Saúde por meio dos Ofícios Gapre nºs 419 e 420, respectivamente, para defender que o Método Pilates, normatizado pela Resolução COFFITO nº 386/2011, está entre um dos recursos terapêuticos que podem ser utilizados pelo fisioterapeuta para a prevenção, promoção e recuperação da saúde de seus pacientes, independentemente do local onde será executado, tendo caráter clínico, não se enquadrando no rol das atividades que tem por fim exclusivamente o condicionamento físico.

"Deste modo, proibir o funcionamento dos estúdios de pilates, em geral, poderá causar sérios danos à saúde do paciente que normalmente costuma ser recomendada para indivíduos com problemas neurológicos, cardíacos, respiratórios, dentro outros", defende o CREFITO-1 em seu documento.

Mais à frente, o CREFITO-1 explica que cabe ao profissional fisioterapeuta, na condução do seu paciente, determinar a necessidade imperiosa da continuidade ou suspensão do tratamento fisioterapêutico a fim de não gerar prejuízos na saúde dos mesmos.

Para finalizar, o Conselho comunica à Secretaria de Saúde e ao MP-RN, "que as clínicas e consultórios, onde forem oferecidos o recurso Pilates, com a finalidade de prevenção, promoção e recuperação à saúde, funcionarão conforme autonomia do profissional".



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