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Projeto de Lei busca implementar eleição direta para o COFFITO

30/10/2020


Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 6.313/75, mais particularmente nos itens referentes ao processo eleitoral para escolha do colegiado do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

O PL nº 672/2020 institui eleição direta para os membros da gestão do COFFITO e limita a reeleição apenas para mais um mandato em todo Sistema, inclusive nos Regionais.

Atualmente, a Lei 6.313/75, que constituiu e rege o sistema COFFITO/Crefitos, possui redação do período ditatorial, ou seja, totalmente descolada do atual ambiente democrátivo vivido no Brasil nas últimas décadas.

Ao invés do que acontece nos Conselhos Regionais, em que os profissionais decidem diretamente os membros da próximo gestão, o colegiado do Conselho Federal é eleito de forma indireta por meio do voto de um representante de cada Regional.

Além disso, não existe limite de reeleição para o Conselho Federal e nem para os Conselhos Regionais. A atual legislação possibilita a permanência dos mesmos representantes por longos períodos, o que não permite a renovação de pensamentos e nem a rotatividade no poder, elementos fundamentais em qualquer estado democrático de direito.

O CREFITO-1 apoia esse PL que estimulará a participação dos profissionais nas decisões no âmbito federal e atualizará os períodos eletivos para manutenção democrática do sistema COFFITO/Crefitos.

Você, profissional, seu apoio é importantíssimo para aprovação do PL. Saiba como participando da enquete em: bit.ly/votodiretocoffito



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