Resolução 522/2020: confira as principais novidades com relação à anuidade para 2021
23/10/2020
O COFFITO publicou, na última quinta-feira, 22/10, no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que beneficia os profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional no âmbito econômico-financeiro.
Essas medidas fazem parte de uma série de recomendações feitas pelo CREFITO-1 e por outros Regionais ao COFFITO, no ínicio de outubro, durante a última reunião de presidentes do Sistema COFFITO/Crefitos.
A Resolução nº 522/2020 determina o congelamento do valor da anuidade para 2021. Ou seja, os profissionais e as pessoas jurídicas pagarão o mesmo valor praticado desde 2019: R$ 492.
Quem optar pelo pagamento do tributo à vista até 29 de janeiro do próximo ano terá um desconto maior: 20% ao invés dos 15% praticados em 2020. E no parcelamento, mesmo que no limite de oito prestações, não haverá mais juros no valor das parcelas.
Outra novidade é que profissionais ou empresas recém-inscritos no CREFITO-1 terão um desconto de 50% em suas anuidades e 30% de abatimento nos valores dos emolumentos.
Mas atenção: como a Resolução nº 522/2020 só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, esses benefícios só passarão a ter validade a partir do próximo ano.
No mais, permanece o benefício de 50% de desconto para quem tem 30 anos ou mais de inscrição ativa.
Para conferir a Resolução nº 522/2020 na íntegra, visitar o site do COFFITO (www.coffito.gov.br), seção Legislação.