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CREFITO-1 garante cumprimento da jornada de trabalho em vitória judicial no TRF-5

08/10/2020


O CREFITO-1 garantiu o cumprimento da jornada de trabalho, prevista na Lei 8.856/94, aos candidatos do concurso público realizado pela prefeitura de Granito, interior de Pernambuco.

No primeiro semestre deste ano, o município publicou um edital de seleção com cargos para fisioterapeutas cuja jornada de trabalho ultrapassava as 30 horas semanais. Na época, a Assessoria Jurídica do Conselho impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal, que decidiu favoravelmente à causa do CREFITO-1.

A Prefeitura recorreu da decisão na tentativa de reverter o resultado. Porém, a turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu em favor do Conselho, determinando a retificação do Edital.



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