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STJ reconhece competência do CREFITO-1 para fiscalizar jornada de trabalho

22/09/2020


O Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o CREFITO-1 é uma autarquia competente para fiscalizar a jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A decisão, publicada no último dia 14 de setembro, ocorreu a partir de uma batalha judicial entre o CREFITO-1 e o Governo do Estado de Pernambuco.

O processo em questão é referente a um edital de 2013. No texto, as vagas para fisioterapeutas exigiam uma carga horária semanal superior ao previsto na Lei nº 8.856/94, a Lei das 30 horas.

Na época, o mandado de segurança impetrado pelo CREFITO-1 no próprio STJ obteve um entendimento favorável à autarquia. Contudo, o Governo de Pernambuco decidiu recorrer da decisão na Corte Superior, alegando que um Conselho Profissional não possui competência para fiscalizar tal ação.

No novo julgamento, o plenário do STJ decidiu, novamente, a favor da do CREFITO-1, negando o recurso interposto pelo Governo de Pernambuco.

Agora, essa vitória judicial junta-se à coleção de ganhos jurídicos do Conselho, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa do cumprimento da Lei das 30 horas.

Outra consequência dessa vitória é a criação de jurisprudência favorável em disputas futuras.



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