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Prefeitura de Natal, mais uma vez, é derrotada por conta da Lei das 30 horas

25/05/2020


Mais uma vez, a Assessoria Jurídica do CREFITO-1 obtém uma vitória na Justiça contra o município de Natal (RN). De maneira recorrente, a Prefeitura natalense insiste em promover editais para contratação de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais excedendo a carga horária de 30 horas semanais determinada pela Lei nº 8.856/94, conhecida como Lei das 30 horas.

Valendo-se do contexto de pandemia, em que alguns regramentos foram flexibilizados, a Prefeitura divulgou um Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 01/2020). Nas vagas direcionadas aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, o certame exigia uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O CREFITO-1 ingressou com um mandado de segurança e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que Edital seja retificado, fazendo constar a carga horária correta nas vagas direcionadas aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais sem alterações nas propostas de remuneração.

Dessa vez, além de descumprir os termos previstos na Lei nº 8.856/94, o município também ignorou as inúmeras decisões anteriores do próprio TRF-5, e até do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o entendimento foi favorável ao CREFITO-1.



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