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Esclarecimentos do CREFITO-1 sobre a Portaria do nº 107 Governo de Pernambuco

17/04/2020


Um recente Decreto do Governo de Pernambuco, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de natureza essencial, como clínicas e consultórios, provocou muitos questionamentos de profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional pernambucanos ao CREFITO-1.

O Conselho reitera que a sua recomendação, para toda a sua circunscrição (e não só para Pernambuco), ainda é suspender os atendimentos eletivos e manter a cautela e o bom senso com relação aos atendimentos cuja interrupção pode trazer algum prejuízo terapêutico ao paciente. Colocamos essas preocupações para a Secretaria de Saúde de Pernambuco, que de maneira compreensiva, editou a Portaria nº 107.

Em seu Art. 3º, Inciso II, a Portaria diz: "Ficam mantidos, na rede hospitalar pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de:(...) Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção, como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório, entre outros". 

Portanto, a Portaria nº 107 alinha-se com o que o CREFITO-1 vem divulgando desde meados de março: se há pacientes que não podem abrir mão de seus atendimentos, o Fisioterapeuta, o Terapeuta Ocupacional ou Responsável Técnico deve avaliar a conveniência de realizar o atendimento, mas sempre levando-se em conta os processos de higienização dos equipamentos, higiene pessoal, uso de EPIs e demais recomendações de biossegurança já extensamente divulgadas pelo CREFITO-1. Além disso, os atendimentos em grupo são ainda mais desaconselháveis, portanto, devem ser evitados a todo custo.

Outro alerta é manter os prontuários desses pacientes atendidos durante a pandemia atualizados, para o caso de fiscalizações posteriores.



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