A partir de agora, Responsável Técnico deve coordenar uso racional de EPIs
26/03/2020
O COFFITO publicou a Resolução nº 517, que entre outras decisões, atribui aos responsáveis técnicos e/ou coordenadores Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de cada Unidade de Saúde, pública ou privada, a obrigação de verificar e garantir que os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais tenham à sua disposição os EPIs necessários durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Caberá ao Responsável Técnico, Coordenador ou do ocupante do posto de Chefia dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em caso de falta de EPI, notificar a situação imediatamente às autoridades superiores da unidade hospitalar e sanitária do Município ou do Estado e solicitar a regularização no fornecimento do EPI, notificando em seguida o respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de sua circunscrição.
Por fim, a Resolução nº 517 O profissional que não atender ao disposto no caput deste artigo estará sujeito a processo ético-disciplinar, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza cível e criminal.
A Resolução nº 517 está disponível para consulta no site do COFFITO (www.coffito.gov.br).