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Atendendo a solicitação dos CREFITO's, COFFITO suspende anuidades

19/03/2020


O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Portaria nº 150, em que anuncia medidas emergenciais de natureza fiscal para atendimento aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e ao Sistema COFFITO/CREFITOs para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia da COVID-19.

Entre as medidas tomadas está a SUSPENSÃO, por seis meses, dos pagamentos das parcelas das anuidades dos meses de abril e maio de 2020 para quem parcelou sua anuidade.

Apesar da medida do COFFITO, que é louvável e vai ajudar uma grande quantidade de profissionais atingidos pela pandemia do Novo Coronavírus, a Portaria deixa em aberto muitos questionamentos de ordem prática, tais como:

1 - Como ficarão os pagamentos integrais que deverão ser efetuados até o dia 31 de março, com desconto de 5%?
2 - Como ficarão os pagamentos integrais que deverão ser efetuados até o dia 30 de abril, sem desconto?
3 - Como ficarão os pagamentos e efetuação daqueles que estão com confissões de dívidas e parcelamentos? Estes também ficarão suspensos?
4 - E os recém-formados? As taxas de inscrição e emolumentos, além da anuidade, também ficarão suspensas, pelo período de 6 (seis) meses?

Portanto, são vários questionamentos que o CREFITO-1 encaminhou ao COFFITO através do Ofício Gapre nº 301/2020.

O CREFITO-1 instituiu o gabinete de gerenciamento de crise de combate ao Novo Coronavírus de forma permanente, e assim, pedimos que todos continuem acompanhando nossas redes sociais e nosso site. No momento em que o COFFITO prestar os esclarecimentos a essas medidas emergenciais de natureza fiscal frente à COVID-19, voltaremos ao assunto.



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