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CREFITO-1 aciona justiça e garante Lei das 30 horas para fisioterapeutas de Natal (RN)

03/03/2020


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou que a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeutas e do terapeutas ocupacionais é de, no máximo, 30 horas semanais. Na decisão, foram considerados os termos da Lei Federal 8.856/1994.

Assim, a Justiça determinou que a prefeitura de Natal (RN) retifique o Edital 001 do concurso 004/2016 e que, os profissionais admitidos neste certame, não sofreram nenhuma redução salarial.

A retificação do Edital aconteceu por conta de interposição de uma ação judicial movida pelo CREFITO-1.



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