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CREFITO-1 ganha processo judicial contra Hospital particular do Recife (PE)

01/11/2019


Mais uma vitória judicial para os profissionais do CREFITO-1. Dessa vez, a Justiça Federal de Pernambuco sentenciou o Hospital UNIMED Recife III a “abster-se de ameaçar, coagir, constranger, exigir, pressionar os fisioterapeutas a praticarem os procedimentos de troca de circuito e montagem de ventiladores mecânicos, bem como, coleta de secreção traqueal para cultura”. 

A sentença, homologada no mês passado, se deu após o Conselho receber denúncias de que o Hospital exigia de seus fisioterapeutas a realização de procedimentos técnicos com ventiladores mecânicos. É consenso da comunidade profissional hospitalar, validado também através das Resolução nº 293/2004, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), da Resolução n° 07 da ANVISA, entre outras, que a atividade imposta é competência de auxiliares ou profissionais de enfermagem ou profissionais  médicos.

Sendo assim, a Justiça entendeu que é equivocado exigir que fisioterapeutas façam a limpeza e/ou a manutenção dos ventiladores. Além disso, determinou que o Hospital da UNIMED exigisse desses profissionais apenas as atividades próprias de um fisioterapeuta.  



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