CREFITO


Notícias


Vitória Judicial - Piancó (PB)

01/11/2019


Mais um edital de concurso público afronta e fere a legislação que garante os direitos conquistados pelos profissionais de Terapia Ocupacional. Dessa vez, o município de Piancó (PB) lançou um certame com vagas destinadas a terapeutas ocupacionais exigindo a graduação em Psicologia como requisito para pleitear o cargo. Além disso, o concurso fixava, equivocadamente, a jornada de trabalho em 40 horas semanais.

A exigência é inconcebível, pois descumpre termos estabelecidos no art. 2º do Decreto-Lei nº 938/1969, que regulamenta a profissão; fere a Resolução CNE/CES nº 06 de 2002, que institui diretrizes curriculares da graduação em Terapia Ocupacional; e transgride a Lei nº 8.856 de 1994, que fixa a jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a, no máximo, 30 horas semanais.

Assim que tomou conhecimento do Edital, o CREFITO-1 impetrou um mandado de segurança contra o Município de Piancó na Justiça Federal paraibana, que determinou, no dia 21/10, o prazo de 15 dias para prefeitura retificar o edital e suspender o resultado das vagas oferecidas para terapeutas ocupacionais.



Voltar