Psicomotricidade regulamentada
05/07/2019
Você, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, sabia que a psicomotricidade agora é uma profissão regulamentada? A Lei nº 13.794/2019, que regulamenta a profissão, foi homologada em janeiro deste ano. O tratamento psicomotricista envolve um conjunto de técnicas que cruzam diversos pontos de vista e que utiliza conhecimentos de várias ciências da saúde.
Segundo a nova lei, poderão intitular-se psicomotricista e exercer sua atividade, sem prejuízo do uso do recurso pelos demais profissionais de Saúde de profissões regulamentadas:
- Os portadores de diploma de curso superior de Psicomotricidade;
- Os portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de Saúde ou de educação, desde que possuam, em quaisquer dos casos, especialização em Psicomotricidade, até 48 (quarenta e oito) meses após a promulgação da lei;
- Aqueles que, até a data do início da vigência desta lei, tenham comprovadamente exercido atividade de psicomotricidade;
- Os portadores de diploma em Psicomotricidade expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, revalidado na forma da legislação em vigor.
Vetos presidenciais - Vetos presidenciais impostos em dispositivos previstos na Lei 13.794/2019 foram mantidos pelo Congresso Nacional em votação realizada no início de junho. Os artigos que autorizavam a criação de conselhos de fiscalização e que definiam suas formas de funcionamento foram excluídos do texto original.
A manutenção dos artigos vetados é um ganho importante para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Agora, os profissionais especialistas não precisarão se registrar e nem pagar anuidades em um conselho psicomotricista para exercer regularmente a atividade.
De acordo com o Executivo, o Supremo Tribunal Federal determina que conselhos de fiscalização são “Autarquias Públicas” e não podem ser criados como pessoa jurídica de direito privado.