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Eletroterapia não é ato médico

24/05/2019


Algumas operadoras de saúde se recusam a autorizar a execução da eletroterapia por fisioterapeutas. O argumento mais comum utilizado é de que o procedimento é ato médico. Tal ação é ilegal, pois o tratamento eletroterapêutico não está nos “atos médicos” previstos no artigo 4° da Lei 12.842/2013, que regulamenta a profissão da medicina.

 

Além disso, o procedimento se encontra no Rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde (ANS) com a denominação de “Estimulação Elétrica Transcutânea” e codificação TUSS 31602185. E a Resolução Normativa 428/2017 da ANS – que regulamenta o rol – estabelece que todos os procedimentos listados “poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para sua realização”, e o fisioterapeuta está habilitado.

 

Nos casos em que o procedimento for negado, o fisioterapeuta deve orientar seu paciente a apresentar uma denúncia na ANS e notificar a operadora de plano de saúde.



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