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CREFITO-1 CONQUISTA DUAS VITÓRIAS JUDICIAIS NO RIO GRANDE DO NORTE E EM ALAGOAS

24/10/2018


A Assessoria Jurídica do CREFITO-1 obteve duas vitórias no cumprimento da legislação referente à carga horária, para os cargos de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional, e também sobre o exercício privativo das profissões. O Conselho moveu ação contra as Prefeituras de Campo Redondo, Lajes Pintadas, Jaçanã e Japi, ambos do Rio Grande do Norte - determinando a retificação do edital do concurso público que será realizada nos municípios - para que a carga horária dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais sejam de 30 horais semanais, de acordo com a Lei 8.856/94. Além disso, o CREFITO-1 solicitou a retirada do termo “terapia ocupacional” das atividades dos cargos de fisioterapeuta, para as cidades de Lajes Pintadas, Jaçanã e Japi, visto que viola as atribuições privativas do Terapeuta Ocupacional, previstas na Resolução COFFITO Nº 8. O Juiz Federal da 5ª vara do Rio Grande do Norte concedeu a liminar interposta pelo CREFITO-1 e determinou a retificação do edital da seleção pública do Rio Grande do Norte, para que as cargas horárias dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais sejam de 30 horas, além da exclusão do termo “terapia ocupacional” das competências do fisioterapeuta, com base na Resolução do COFFITO. ALAGOAS O CREFITO-1 também acionou a justiça contra a Prefeitura de Carneiros (AL), solicitando a retificação do edital do concurso público para o cargo de fisioterapeuta, com carga horária semanal de 40 horas. O Juiz Federal da 11ª vara de Subseção de Santana do Matos na Justiça Federal de Alagoas, concedeu a liminar interposta pelo Conselho e decidiu pela retificação do edital da seleção pública, para que as jornadas de trabalho sejam de 30 horas semanais, em conformidade com a Lei 8.856/94. Confira as decisões judiciais na íntegra abaixo: Rio Grande do Norte -  Retificação da carga horária Retirada do termo Ocupacional Alagoas -  Retificação de carga horária

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