CREFITO


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Moção de Repúdio contra o PL 1239/2017

18/05/2017


O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO 1, no uso das atribuições conferidas pela lei 6.316/75,  e o SINFITO-PE vem a público, pelo presente instrumento, manifestar sua INDIGNAÇÃO e REPÚDIO   a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1239/2017, de iniciativa do Governador Paulo Câmara, que foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE. O citado projeto de lei, que regulariza a prática de plantões extraordinários na rede estadual de saúde, permitindo que sejam realizados inclusive por profissionais não concursados, é totalmente inconstitucional, pois fere frontalmente a Constituição Federal, que em seu Art. 37, estabelece que o acesso ao serviço público apenas ocorrerá mediante aprovação em concurso público. Ocorre que, se aprovado o projeto e sancionada a lei, a Secretaria Estadual de Saúde passa a inserir, na assistência à população, profissionais sem vínculo com o Estado e também sem qualquer direito social. Aproveitamos também para salientar a nossa preocupação caso a lei seja sancionada, frente à situação de que, profissionais aprovados e classificados em concurso público ainda vigente até dezembro de 2018, serão preteridos por um cadastro de  reserva para plantões extraordinários, numa patente ilegalidade e tentativa de subverter a ordem pública, declarando o fim do concurso público, o fim das conquistas sociais, desmonte  das unidades e equipe de saúde do estado.  

Dr. SILANO SOUTO MENDES BARROS

Presidente do CREFITO-1

 

Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade

Presidente do SINFITO-PE



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