CREFITO


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Moção de Repúdio

06/03/2017


O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1, no uso das atribuições conferidas pela lei 6.316/75, vem, pelo presente instrumento, manifestar sua INDIGNAÇÃO e REPÚDIO ao fato de que no HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS uma funcionária pública estadual, admitida mediante concurso para exercer o cargo de técnica de enfermagem, conforme cadastro do CNES, exerce a função de Supervisora do Setor de Reabilitação, quando tal cargo, efetivamente, deveria ser destinado a profissional concursado para o cargo de fisioterapeuta. Ademais, o Estatuto do Servidor Público Estadual de Pernambuco, estabelece que o cargo ora ocupado pela citada profissional é de natureza técnico-científica, cujo provimento exige habilitação profissional em Fisioterapia, o que não é o caso em tela, uma vez que a mesma não é servidora efetiva nesta categoria, sendo lotada como técnica de enfermagem, subvertendo claramente a ordem jurídica. O mesmo Estatuto, no seu Art. 6º, exige que haja correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação profissional, não havendo, neste caso, qualquer correlação entre o cargo efetivo de técnica de enfermagem (situação da profissional em questão) com a função de fisioterapeuta, para o qual ela fora designada para atuar como supervisora. Desta forma, entendemos que a Constituição Federal vigente, o Estatuto do Servidor Público do Estado de Pernambuco e a Resolução COFFITO nº 139, mostram-se frontalmente feridos pelo ato em questão. Ao tempo que se solidariza com os profissionais fisioterapeutas do Hospital Otávio de Freitas que sentem-se indignados e repudiam o fato, o CREFITO-1, no uso da compete?ncia que lhe foi conferida por lei, na?o medira? esforc?os no sentido de evitar violac?o?es nesse sentido, ale?m de cumprir com sua obrigac?a?o institucional de comunicar eventuais transgresso?es legais aos o?rga?os competentes, como é o caso.

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