CREFITO


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Laudo Pericial elaborado por Fisioterapeuta é uniformizado pelo TRT de Pernambuco

21/06/2016


O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Pernambuco, publicou no último dia 15 a súmula nº 27 que valida os laudos periciais elaborados por Fisioterapeutas. A uniformização é resultado do julgamento ocorrido em 11/12/2015, no qual o referido tribunal aprovou por unanimidade este entendimento. O incidente de uniformização de Jurisprudência foi suscitado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ao acatar pedido formulado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1 , tendo em vista a existência de decisões conflitantes entre as Turmas sobre esse tema, o que comprometia a celeridade processual por anular laudos periciais elaborados por profissionais Fisioterapeutas, mesmo estes tendo atuado dentro dos limites legais da profissão. O Desembargador Relator do referido incidente de uniformização de jurisprudência, Des. Dr. Sérgio Torres Teixeira, em seu voto, enfatizou o constante equívoco na utilização do termo “perícia médica” para nomear as PERÍCIAS TÉCNICAS JUDICIAIS. Vejamos o trecho do voto Relator transcrito abaixo:
(…) Dentro deste contexto, é de bom alvitre desmitificarmos o termo “perícia médica”. Isto porque, o entendimento prevalecente é de que o termo adequado ao tratamento desta espécie de prova é Perícia Técnica e não médica. Isso ocorre por que não há qualquer menção, no CPC, que estabeleça restrição de natureza profissional quanto à escolha do perito. Por tanto, o termo perícia médica é utilizado de maneira inadequada para nomear as PERÍCIAS TÉCNICAS JUDICIAIS, pois não somente o médico é habilitado para este fim, mas também profissionais de diversas outras áreas de atuação. (…) (Grifei. Des. Rel. Sergio Torres Teixeira. IUJ: 0000430-37.2015.5.06.0000)
Ainda em seu voto, o Excelentíssimo Desembargador Relator citou as resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO nº 80/1987, 259/2003 e 381/2010, nas quais competem ao Fisioterapeuta atuar como perito da justiça, realizando análise do nexo de causa laboral e avaliação das capacidades e incapacidades laborais do trabalhador. A capacidade técnica destes profissionais também foi abordada, conforme importante trecho da decisão transcrita abaixo:   Dentro deste contexto, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, por unanimidade concluiu:
ACORDAM os Senhores Desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região por unanimidade, voto no sentido de assentar a seguinte tese, jurídica: Válida a perícia técnica realizada por fisioterapeuta, para estabelecer o nexo de causalidade e a extensão do dano, desde que precedida de diagnóstico médico. (Grifei. Conclusão do IUJ: 0000430-37.2015.5.06.0000)
Desta maneira, a decisão não só consolida o entendimento de que é válida a perícia técnica judicial realizada por fisioterapeuta como contribui com a celeridade processual no estado de Pernambuco. Para conferir a súmula, clique aqui. Acesse o parecer do Ministério Público do Trabalho clicando em: Parecer MPT_PE

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