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TRT da Paraíba publica súmula sobre perícia realizada por fisioterapeuta

23/09/2015


Após quase dez meses de espera, o TRT da 13ª Região, no Estado da Paraíba, publicou o documento que valida a atuação do fisioterapeuta como perito judicial. A reunião que deu origem a mais esta conquista realizada pela Comissão de Fisioterapia do Trabalho do CREFITO-1 aconteceu em dezembro de 2014, quando já havia sido manifestada a decisão de reconhecimento desse trabalho, mas só agora a súmula foi publicada. "Súmula 19 -  PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. Resguardadas as atividades próprias e específicas do médico, como a de diagnosticar doenças, o profissional fisioterapeuta pode realizar perícias judiciais, com os seguintes objetivos: a) estabelecer se existe relação de causa e efeito entre o trabalho na empresa reclamada e o acometimento ou agravamento da doença do trabalhador, previamente diagnosticada; e/ou b) indicar o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral."  Para mais informações, acesse: http://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2015/09/pleno-aprova-tres-verbetes-para-a-sumula-de-jurisprudencia/view  

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