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TRT-AL reconhece atuação do fisioterapeuta do trabalho

06/08/2015


A Comissão de Fisioterapia do Trabalho do CREFITO-1 acaba de obter mais uma conquista histórica para a categoria. No último dia 05 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) divulgou no Diário Eletrônico uma súmula de jurisprudência que valida o laudo pericial elaborado por fisioterapeutas. Até a apreciação desta, entre outras súmulas, os processos que envolviam o tema estavam suspensos.Agora, de acordo com o Tribunal, retomarão o curso para o julgamento e aplicação das decisões sumuladas pelo órgão. No último dia 13 de julho, integrantes da Comissão representados pela sua presidente, Dra. Rebeka Borba e Dra. Vanessa Almeida, realizaram uma reunião com o presidente do TRT/AL, desembargador Pedro Inácio da Silva, justamente para discutir sobre o tema de  que profissionais de fisioterapia estão habilitados a fazer laudos periciais para a Justiça do Trabalho, como forma de complementar a prova existente em autos que já contenham exames e laudos médicos, emissão de CAT e concessão do benefício previdenciário. A descrição da súmula, publicada pelo TRT/AL, traz o seguinte texto: “LAUDO PERICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ELABORAÇÃO POR FISIOTERAPEUTA. VALIDADE. Não há óbice a que o fisioterapeuta, devidamente registrado no conselho de classe, atuando como auxiliar do Juízo, examine as condições fáticas em que prestado o trabalho, de modo a identificar possível nexo de causalidade, desde que seja diagnosticada a enfermidade por documentação médica.” Para Dra. Rebeka Borba, "a publicação desta súmula é de grande importância para os fisioterapeutas visto que consolida a nossa atuação profissional em perícias judiciais trabalhistas. E deixa claro que o fisioterapeuta pode atuar como auxiliar do juízo realizando a analise do nexo de causalidade e capacidade funcional laboral". Alagoas é o segundo estado da circunscrição do CREFITO-1 a determinar a jurisprudência na atuação do fisioterapeuta na emissão de laudo pericial na Justiça do Trabalho. Em dezembro de 2014, o TRT-13,na Paraíba, também realizou a uniformização dessa jurisprudência.

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