CREFITO


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Atuação do CREFITO-1 faz com que Justiça Federal (PE) determine retificação de edital da Secretaria de Saúde do município de Moreno

29/07/2015


A  Justiça Federal de Pernambuco determinou, através de uma ação da procuradoria jurídica do CREFITO-1, que o edital de seleção publica simplificada, da Secretaria de Saúde de  Moreno (PE), seja retificado.  A correção é sobre a jornada de trabalho prevista para o cargo de fisioterapeuta, lotado no NASF, que deve ter carga horária de 30 horas, mas previa inicialmente um total de 40 horas. A ação do CREFITO-1 para solicitar a determinação da Justiça no caso tomou como base a intervenção do COFFITO com o Ministério da Saúde, através da portaria Nº 409 de  28 de julho de  2008, que determina o cumprimento da carga horária obrigatória .” A Carga horária semanal obrigatória é de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais da ENASF I e ENASF II, com as combinações estabelecidas na política, com exceção dos profissionais médicos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que podem ter carga horária semanal no mínimo de 20 horas semanais”.

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