CREFITO


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Edital irregular de concurso na Paraíba é retificado

09/07/2015


A Justiça Federal em Patos (PB) determinou, em ação movida pelo CREFITO-1 (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região), que a Prefeitura da cidade de Santa Luzia (PB) retificasse a carga horária prevista no Edital 005/2015, de 40 para 30h, nos termos da Lei nº 8.856/94. Por fim, cita o Magistrado que é prevalecente o entendimento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que a Lei Federal que regulamenta atividade de categoria profissional é também aplicável às contratações realizadas pela Administração Pública, em todas as esferas, tendo em vista ser competência da União legislar sobre o exercício das profissões. Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui (arquivo em PDF).

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